1. Relativamente aos incidentes verificados no jogo n.º536 – Vale da Pedra x Valada, determina-se que:
1.1. Por o jogo n.º 536 – Vale da Pedra x Valada ter sido dado como suspenso aos 87 minutos de jogo por indisciplina, amotinação dos jogadores e demais elementos da equipa A – Vale da Pedra, e agressão à equipa de arbitragem por um jogador deste CCD é averbada à equipa do Vale da Pedra “ derrota por indisciplina” e consequente 0-5 , nos termos dos pontos 1 e 2 do artigo 88º do R.D.D. e também do ponto 7 do artigo 18º do Regulamento Especifico.
1.2. Por dos acontecimentos acima referidos ter resultado amotinação e grave desacato público, onde tomaram parte activa os jogadores e elementos investidos de responsabilidade do CCD Vale da Pedra, será todo o processo referente a este assunto enviado para os nossos Serviços Centrais a fim de os mesmos definirem o castigo a aplicar em função da gravidade dos factos e que será no mínimo de um (1) ano de suspensão da actividade desportiva na modalidade de futebol 11 .
1.3. Por considerar extremamente gravosos estes incidentes, entendeu a Comissão de Disciplina proceder à abertura de um Processo Disciplinar, nos termos do ponto 2 do Artigo 87º do R.D.D. tendo como objectivo apurar os factos ocorridos e posteriormente castigar em conformidade os jogadores e dirigentes envolvidos nos acontecimentos acima descritos.
1.4. Mais informa esta Comissão que ao abrigo do Artigo 81º do R.D.D. a aplicação destas sanções, não isenta os infractores da responsabilidade civil ou criminal, a que as infracções eventualmente dêem lugar.






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